express

Novas Tabelas de IRS para o Continente a partir de setembro

3dmicro

A Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, alteram as taxas gerais do Código do IRS e atualizam o valor das deduções específicas do IRS, respetivamente. Com a entrada em vigor das leis supracitadas, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2024.

Neste âmbito, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 26 de agosto, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente:

  1. Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de novembro de 2024
  2. Tabelas de retenção na fonte para o continente entre 01/09/2024 e 31/10/2024

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.

Assim, a publicação dessas novas tabelas de retenção na fonte permite ao Governo atingir dois objetivos:

  1. Garantir que as tabelas de retenção espelham a redução do IRS;
  2. Implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos de trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.

Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • ERP v9: TabIrs2024PTCv3.irs (download)
  • Evolution, ERP v10, ERP Public Sector: TabIRS2024PTCv3.sql (download)
Categories: Primavera

Tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos Açores

3dmicro

O Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo:

  • a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS;
  • a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma dos Açores, de 798 € para 861 € em 2024.

Para garantir o cumprimento destas alterações legais, as novas tabelas já estão disponíveis no Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (25/01/2024) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos no ERP Evolution, ERP v10 e ERP PS (ver artigo)
  • Processamento de retroativos no ERP v9.0 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.0 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Retificação do Despacho Legal relativo às tabelas de IRS para Portugal Continental

3dmicro

A Declaração de Retificação nº 7-A/2024, publicada a 9 de janeiro, retificou o Despacho nº 13288-E/2023 onde são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

Com esta declaração retificativa, foram efetuadas as seguintes alterações às tabelas anteriormente disponibilizadas:

  • Acréscimo do valor por dependente nas tabelas de Pensões;
  • Correção da tabela Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Deficiente, onde foi adicionado um novo escalão.

A Cegid prontamente implementou estas alterações no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera ERP Evolution. Neste sentido, é necessário atualizar as tabelas nas aplicações.

Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Tabelas IRS 2024 e RMMG

3dmicro

Atualização das tabelas de IRS

Portugal Continental

Já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2024 e aplicáveis ao Continente, de acordo com o Despacho n.º 13288- E/2023.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário:

Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não à sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: TabIRS2024PTC.sql (download)

Atualização do Valor do RMMG

Portugal Continental

De acordo com o  Decreto-Lei n.º 107/2023, o valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser de 820 €, com efeitos a partir de 01/01/2024.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro:RMMGPT2024.sql (download).

Atualização do Abonos de Família 

Setor Público

Os montantes dos abonos de família foram atualizados com base na Portaria n.º 422/2023.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: AbonoFamilia2024.sql (download).

Atualização do Valor do Indexante dos Apoios Sociais

De acordo com a Portaria nº 421/2023, de 11 de dezembro, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi atualizado para 509,26 € a partir de 01/01/2024.

Categories: Primavera

Cegid Primavera (PT) – Atualização dos índices de custos de recursos de fevereiro de 2023

3dmicro

Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços referentes ao artigo 6º do Decreto-Lei nº 73/2021, de 18 de agosto, foram publicados os valores dos índices de custos de materiais (Quadro II) e equipamentos de apoio (Quadro III) relativos aos mês de fevereiro de 2023.

Esta retificação dos índices encontra-se publicada em Diário da República, 2ª série, nº 99, de 23/05/2023 (Aviso nº 9969/2023).

Nesse sentido, já é possível atualizar os índices no Cegid Primavera e no Cegid Eticadata.

Como Atualizar

ERP v10 e ERP v9

Os índices são disponibilizados em ficheiro e os scripts estão publicados no repositório do Azure Storage em Local and Attached | Storage Accounts | (SAS-Attached Services) | Blob Containers | repository | ERP | Misc | IndicesRevPrecos. 

É possível descarregar o seguinte ficheiro que contém as referidas atualizações: IndicesFev2023.zip (download).

A importação deve ser efetuada através do Serviço de Importação de Índices disponível no Administrador, que permite importar e atualizar índices em várias bases de dados em simultâneo. Ao efetuar a importação, deve ser assinalada no assistente a opção “Atualizar as Empresas em que os Índices já existem”.

Para saber mais informações, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para maio e junho de 2023 Continente, Madeira e Açores

3dmicro

CONTINENTE
O Despacho nº 4732-A/2023, de 19 de abril, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes em Portugal Continental.

Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis a Portugal Continental antes de efetuar o processamento de maio.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

MADEIRA
O Despacho nº 169/2023, de 03 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira.

Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis à Madeira antes de efetuar o processamento de maio.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTMv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

AÇORES

Despacho nº 5289-A/2023, de 08 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 30/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores.

Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de maio.

Processamentos de maio já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (09/05/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de maio.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de maio tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTAv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar o Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas tabelas de IRS aplicáveis aos Açores para o 1º semestre de 2023

3dmicro

O Despacho nº 1899-A/2023, de 7 de fevereiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes nos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (08/02/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTA (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas tabelas de IRS aplicáveis à Madeira para o 1º semestre de 2023

3dmicro

O Despacho nº 53/2023, de 30 de janeiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Madeira pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Madeira antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (31/01/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabelasMadeira (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

TP INFO | Geral – Indisponibilidade nos serviços da Autoridade Tributária

3dmicro

A Autoridade Tributária publicou hoje uma notificação sobre a indisponibilidade dos serviços do e-Fatura amanhã, dia 03/02/2023, previsivelmente no período compreendido entre as 12h30 e as 14h00.

Considerando o histórico recente de indisponibilidades, é difícil perceber quais os serviços que irão ser afetados, nomeadamente, se o serviço de comunicação de documentos de transporte será afetado.

Neste contexto, a PRIMAVERA alerta para a possibilidade de diversas funcionalidades dos nossos produtos estarem comprometidas neste período. Estamos a acompanhar a evolução desta indisponibilidade para garantir uma resposta célere a eventuais alterações no comportamento dos serviços.

Categories: Primavera

Novas funcionalidades para suportar as obrigações legais para 2023

3dmicro

A PRIMAVERA tem disponibilizado nas últimas semanas um conjunto de funcionalidades e melhorias gerais para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor em 2023 (ver comunicação).

Neste sentido, e para continuar a dotar a solução de RHP de todas as ferramentas necessárias, está disponível uma nova versão que contempla as seguintes novidades:

Trabalho suplementar com taxa de IRS reduzida

v10 | v9

O Orçamento do Estado para 2023 aditou o nº 10 ao artº 99º-C do Código do IRS, em que refere que “a taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar, nos termos do disposto nos números 5 e 8, é reduzida em 50% a partir da 101.ª hora, inclusive.”

Ou seja, a partir da 101ª hora de trabalho suplementar (inclusive) prestada em cada ano civil, deve ser aplicada a taxa que lhe caberia (taxa do processamento salarial de cada período) reduzida em 50%.

Esta medida entrou em vigor a 01/01/2023.

Para saber em pormenor como aplicar este regime no ERP, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center V10.

Nova estrutura do ficheiro para submissão eletrónica da DMR

v10 | v9 | v9.20

A Portaria nº 307/2022, de 27 de dezembro, publicou a nova estrutura da DMR para o ano de 2023 com efeitos a 01/01/2023, ajustando-a às novas realidades entre as quais as alterações ligadas ao artigo 12º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração.

Esta nova versão do ficheiro da DMR é aplicável para entregas a partir de 01/02/2023. Desta forma, a nova estrutura do ficheiro para a submissão eletrónica já está disponível no PRIMAVERA Fiscal Reporting, devidamente ajustada às alterações relativas ao regime de Justo Impedimento.

Para saber mais pormenores, sugere-se a consulta da secção Incluir Justo Impedimento da documentação de ajuda.

Valor do IAS considerado no apuramento do Abono de Família

v10 | v9.20

De acordo com a Segurança Social, no mesmo ano de pagamento do abono de família, o valor do IAS a ser considerado e os rendimentos relevantes para apurar o escalão para o abono de família e apoios conexos podem variar dependendo se o Abono já era atribuído ou se são novos requerimentos.

Nesse sentido, os procedimentos a seguir no ERP para calcular o Abono de Família são diferentes consoante o cenário. Para saber em pormenor estes procedimentos, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.

Novas Tabelas de Retenção na Fonte em sede de IRS (Portugal Continental)

v10 | v9 | v9.20

O Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes no Continente pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Deste modo, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de dezembro e antes de efetuar o processamento de janeiro. Se o processamento para o período de janeiro de 2023 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Como Atualizar

Para aceder a estas novidades, é necessário efetuar os seguintes procedimentos:

  1. Trabalho suplementar com taxa de IRS reduzida

De acordo com a linha do produto, é necessário garantir atualização do módulo de RHP para uma versão igual ou superior:

  • V10 – 0010.4564
  • V9 – 1510.1501
  1. Nova estrutura do ficheiro DMR

É necessário atualizar o Modelo DMR para versão 8.0001.1075 no PRIMAVERA Fiscal Reporting, assim como atualizar os cenários para o ano de 2023 (ver artigo de apoio).

De ressalvar que, apesar da disponibilização da nova versão da estrutura da DMR, o Portal das Finanças irá continuar a aceitar a versão anterior, procedendo de forma automática à sua conversão para a nova estrutura. Assim, caso o pretendam, as entidades podem continuar a enviar a DMR no formato anterior como o fizeram para a entrega destas Declarações antes de 01/01/2023.

  1. 3. Novas Tabelas de Retenção na Fonte 

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: Tabelas Continente (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Documentação de Ajuda

Para saber mais sobre estes temas, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Categories: Primavera
3dmicro Informática, lda

3dmicro Informática, lda