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Cegid Primavera (PT) – Tabelas de IRS (Açores) e Valores das Ajudas de Custo

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A Cegid informa que estão disponíveis atualizações ao módulo de Recursos Humanos de acordo com a publicação das novas tabelas de IRS para os Açores e de novos esclarecimentos sobre os valores das ajudas de custo.

Tabelas de IRS para os Açores

Com a entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, verificaram-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025.

Estas incluem a atualização dos escalões do IRS e do Mínimo de Existência para 12 789 €, bem como a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 861 € para 913,50 €, em 2025, nos Açores.

Assim, com a publicação do Despacho n.º 1103-A/2025, de 23 de janeiro, são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores a partir de 01/01/2025.

Atualização dos valores das ajudas de custo das deslocações ao e no estrangeiro

No dia 21/01/2025 foi disponibilizada a atualização das Ajudas de Custo que incluía a alteração das ajudas de custo nacionais e no estrangeiro, assim como o limite fiscal para deslocação em viatura própria.

No entanto, o art.º 7.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, afirma que sem prejuízo das situações excecionais devidamente documentadas, o valor dos montantes dos abonos de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, é atualizado nos termos a definir através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com os níveis remuneratórios constantes da TRU.

Excecionalmente, terá de ser publicada uma Portaria para atualizar estes valores. Até lá, relativamente às ajudas de custo relativas à deslocação ao e no estrangeiro e ao limite a aplicar à deslocação em viatura própria, mantêm-se os valores de 2024.

Neste âmbito, está disponível uma script que apenas atualiza as ajudas de custo nacionais para valores de 2025, mantendo os valores de 2024 para as ajudas no estrangeiro. A nível do Data Update, serão mantidos todos os valores das ajudas de custo já com o aumento de 5%.

Como Atualizar

É possível atualizar de duas formas:

Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática.

Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros:

Âmbito

Produtos: Cegid Primavera (ERP v10, ERP Public Sector e ERP Evolution)
Localizações: Portugal

Categories: Primavera

Cegid Primavera (PT) – Atualizações legais para 2025 aplicáveis a Recursos Humanos

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A Cegid encara todos os temas relacionadas com a fiscalidade/legalidade como obrigatórios e prioritários. Neste sentido, o módulo de Recursos Humanos do ERP v10 e ERP Evolution foi atualizado para incluir as alterações legais recentemente aprovadas.

O enquadramento legal e a documentação de apoio das várias alterações estão detalhadas no artigo de novidades, assim como uma checklist de apoio para garantir a realização das configurações necessárias ao cumprimento das obrigações legais.

Alterações aprovadas pelo OE 2025

Para garantir o cumprimento da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, foram disponibilizadas as seguintes alterações legais:

  • Atualização do valor do Subsídio de Refeição atribuído através de vales de refeição;
  • Atualização das regras de cálculo do Regime Fiscal IRS Jovem (esta alteração implica a atualização do módulo para uma versão igual ou superior a 10.0020.1068);
  • Atualização da taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos a título de trabalho suplementar;
  • Aplicação da isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador das importâncias pagas ou colocadas à disposição relativas a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. A Cegid está a aguardar o posicionamento formal da AT relativamente ao apuramento da retenção na fonte destas remunerações;
  • Aplicação da taxa de Retenção na Fonte – outras categorias (atividades profissionais) aos rendimentos ilíquidos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela constante do anexo I à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, e quando devidos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

Outras Atualizações

Adicionalmente, a Cegid disponibilizou via Data Update as seguintes atualizações:

  • Atualização do valor do IAS para o ano de 2025;
  • Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida em 2025 para Portugal Continental e Madeira;
  • Disponibilização das Tabelas de Retenção na fonte em sede de IRS para Portugal Continental e Madeira a partir de 01/01/2025.

Procedimentos

Para auxiliar o cumprimento das obrigações legais, preparamos a seguinte checklist com as configurações necessárias:

  1. Parametrizar os novos limites de isenção do subsídio de refeição em cartão refeição (via Data Update);
  2. Criar horas extras (ou reutilizar) para o trabalho suplementar com aplicação da redução em 50% da taxa de retenção na fonte;
  3. Proceder à alteração da taxa de retenção IRS de 25% para 23% dos Independentes no processamento dos rendimentos relativos a 2025;
  4. Proceder à atualização do IAS, RMMG para Portugal Continental e/ou Madeira (via Data Update);
  5. Proceder à atualização das tabelas de IRS para Portugal Continental e/ou Madeira (via Data Update).

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas de IRS para Portugal Continental: TabIRS2025PTC.sql (download)
  • Tabelas de IRS para Madeira: TabIRS2025MA.sql (download)
  • RMMG para Portugal Continental, IAS: AltLegais2025_PTCM_RMMG_IAS.sql (download)
  • Limite de isenção do cartão refeição: AltLegais2025_PTC_LimitesIsencaoCartaoRef.sql (download)

Âmbito

Produtos: Cegid Primavera (ERP v10 e Evolution)
Localizações: Portugal

Categories: Primavera

Novas Tabelas de IRS para o Continente a partir de setembro

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A Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, alteram as taxas gerais do Código do IRS e atualizam o valor das deduções específicas do IRS, respetivamente. Com a entrada em vigor das leis supracitadas, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2024.

Neste âmbito, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 26 de agosto, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente:

  1. Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de novembro de 2024
  2. Tabelas de retenção na fonte para o continente entre 01/09/2024 e 31/10/2024

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.

Assim, a publicação dessas novas tabelas de retenção na fonte permite ao Governo atingir dois objetivos:

  1. Garantir que as tabelas de retenção espelham a redução do IRS;
  2. Implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos de trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.

Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • ERP v9: TabIrs2024PTCv3.irs (download)
  • Evolution, ERP v10, ERP Public Sector: TabIRS2024PTCv3.sql (download)
Categories: Primavera

Tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos Açores

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O Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo:

  • a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS;
  • a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma dos Açores, de 798 € para 861 € em 2024.

Para garantir o cumprimento destas alterações legais, as novas tabelas já estão disponíveis no Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (25/01/2024) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos no ERP Evolution, ERP v10 e ERP PS (ver artigo)
  • Processamento de retroativos no ERP v9.0 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.0 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Retificação do Despacho Legal relativo às tabelas de IRS para Portugal Continental

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A Declaração de Retificação nº 7-A/2024, publicada a 9 de janeiro, retificou o Despacho nº 13288-E/2023 onde são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

Com esta declaração retificativa, foram efetuadas as seguintes alterações às tabelas anteriormente disponibilizadas:

  • Acréscimo do valor por dependente nas tabelas de Pensões;
  • Correção da tabela Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Deficiente, onde foi adicionado um novo escalão.

A Cegid prontamente implementou estas alterações no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera ERP Evolution. Neste sentido, é necessário atualizar as tabelas nas aplicações.

Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Tabelas IRS 2024 e RMMG

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Atualização das tabelas de IRS

Portugal Continental

Já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2024 e aplicáveis ao Continente, de acordo com o Despacho n.º 13288- E/2023.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário:

Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não à sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: TabIRS2024PTC.sql (download)

Atualização do Valor do RMMG

Portugal Continental

De acordo com o  Decreto-Lei n.º 107/2023, o valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser de 820 €, com efeitos a partir de 01/01/2024.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro:RMMGPT2024.sql (download).

Atualização do Abonos de Família 

Setor Público

Os montantes dos abonos de família foram atualizados com base na Portaria n.º 422/2023.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: AbonoFamilia2024.sql (download).

Atualização do Valor do Indexante dos Apoios Sociais

De acordo com a Portaria nº 421/2023, de 11 de dezembro, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi atualizado para 509,26 € a partir de 01/01/2024.

Categories: Primavera

Cegid Primavera (PT) – Atualização dos índices de custos de recursos de fevereiro de 2023

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Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços referentes ao artigo 6º do Decreto-Lei nº 73/2021, de 18 de agosto, foram publicados os valores dos índices de custos de materiais (Quadro II) e equipamentos de apoio (Quadro III) relativos aos mês de fevereiro de 2023.

Esta retificação dos índices encontra-se publicada em Diário da República, 2ª série, nº 99, de 23/05/2023 (Aviso nº 9969/2023).

Nesse sentido, já é possível atualizar os índices no Cegid Primavera e no Cegid Eticadata.

Como Atualizar

ERP v10 e ERP v9

Os índices são disponibilizados em ficheiro e os scripts estão publicados no repositório do Azure Storage em Local and Attached | Storage Accounts | (SAS-Attached Services) | Blob Containers | repository | ERP | Misc | IndicesRevPrecos. 

É possível descarregar o seguinte ficheiro que contém as referidas atualizações: IndicesFev2023.zip (download).

A importação deve ser efetuada através do Serviço de Importação de Índices disponível no Administrador, que permite importar e atualizar índices em várias bases de dados em simultâneo. Ao efetuar a importação, deve ser assinalada no assistente a opção “Atualizar as Empresas em que os Índices já existem”.

Para saber mais informações, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para maio e junho de 2023 Continente, Madeira e Açores

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CONTINENTE
O Despacho nº 4732-A/2023, de 19 de abril, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes em Portugal Continental.

Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis a Portugal Continental antes de efetuar o processamento de maio.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

MADEIRA
O Despacho nº 169/2023, de 03 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira.

Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis à Madeira antes de efetuar o processamento de maio.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTMv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

AÇORES

Despacho nº 5289-A/2023, de 08 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 30/06/2023.

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores.

Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de maio.

Processamentos de maio já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (09/05/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de maio.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de maio tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTAv2.zip (download).

Alternativamente, poderá utilizar o Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automáticaPara conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas tabelas de IRS aplicáveis aos Açores para o 1º semestre de 2023

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O Despacho nº 1899-A/2023, de 7 de fevereiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes nos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (08/02/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTA (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Novas tabelas de IRS aplicáveis à Madeira para o 1º semestre de 2023

3dmicro

O Despacho nº 53/2023, de 30 de janeiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Madeira pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Madeira antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (31/01/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabelasMadeira (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera
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