A Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, alteram as taxas gerais do Código do IRS e atualizam o valor das deduções específicas do IRS, respetivamente. Com a entrada em vigor das leis supracitadas, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2024.
Neste âmbito, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 26 de agosto, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente:
- Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de novembro de 2024
- Tabelas de retenção na fonte para o continente entre 01/09/2024 e 31/10/2024
Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.
Assim, a publicação dessas novas tabelas de retenção na fonte permite ao Governo atingir dois objetivos:
- Garantir que as tabelas de retenção espelham a redução do IRS;
- Implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos de trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.
Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.
Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Evolution, ERP v10, ERP Public Sector – Como instalar atualizações através do Data Update?
- ERP v9 – Serviço de Atualização de Dados
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto: