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O Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo:

  • a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS;
  • a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma dos Açores, de 798 € para 861 € em 2024.

Para garantir o cumprimento destas alterações legais, as novas tabelas já estão disponíveis no Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (25/01/2024) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos no ERP Evolution, ERP v10 e ERP PS (ver artigo)
  • Processamento de retroativos no ERP v9.0 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.0 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera
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